REVOGADA PELA LEI Nº 4.234/2018

 

LEI Nº 4.182, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 6º DA MUNICIPAL Nº 4.164/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 4.164/2017, que dispõe sobre a regulamentação da Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Política Nacional de Atenção Básica, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os vencimentos básicos e a jornada de trabalho dos membros da equipe mínima de saúde da família, profissionais da saúde bucal e equipe de agentes comunitários de saúde, ficam assim definidos:

 

I – Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família – Carreira IX – Classe A da Tabela de Vencimento dos Servidores do Município de Guaçuí – 40 horas semanais.

 

II – Médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade – R$ 4.000,00 – 20 horas semanais, podendo estender por mais 20 horas, com vencimento proporcional a carga horária, conforme Portaria MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde – Governo Federal.

 

III – Auxiliar de Enfermagem – Carreira III – Classe A da Tabela de Vencimento dos Servidores do Município de Guaçuí– 40 horas semanais.

 

IV – Técnico de Enfermagem – Carreira VI – Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Guaçuí – 40 horas semanais.

 

V – Agente Comunitário de Saúde – R$ 1.014,00 (Piso Salarial Profissional Nacional) – 40 horas semanais.

 

VI – Cirurgião Dentista generalista ou especialista em saúde da família – R$ 3.300,00 – 40 horas semanais.

 

VII – Auxiliar em Saúde Bucal – De acordo com o vencimento previsto na  Carreira III – Classe A da Tabela de Vencimento dos Servidores do Município de Guaçuí – 40 horas semanais.

 

§ 1º Os cargos, quantitativo, vencimento, carga horária e requisito mínimo, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

§ 2º Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos conforme Anexo Único, os mesmos poderão ser localizados na ESF, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

 

§3º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da  Lei Municipal nº 4.164/2017  permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guaçuí - ES, 05 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

R$

CARGA HORÁRIA

REQUISITO MÍNIMO

MÉDICO

20

4.000,00

20h

Nível Superior completo – Generalista ou Especialista em Saúde da Família ou Médico de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES. 

ENFERMEIRO

13

Carreira IX – Classe A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Guaçuí.

 

40h

Nível Superior completo – Generalista ou Especialista em Saúde da Família e Registro no Conselho Regional de Enfermagem/ES.

CIRURGIÃO DENTISTA

10

3.300,00

40h

Nível Superior completo – Generalista ou Especialista em Saúde da Família e Regional no Conselho de Odontologia/ES.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10

Carreira VI – Classe A  da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Guaçuí.

 

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem/ES.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

Carreira III – Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Guaçuí.

 

40h

Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem/ES.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

10

De acordo com o vencimento previsto na Carreira III – Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Guaçuí.

 

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de Odontologia/ES.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

71

Piso Salarial Profissional Nacional.

1.014,00

 

40h

Ensino Médio Completo