LEI Nº 4.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 86.134.541,77 (oitenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

86.460.097,77

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

7.630.560,00

Receitas de Contribuições

4.692.800,00

Receita Patrimonial

2.800.000,00

Receitas de Serviços

3.857.975,00

Transferências Correntes

66.862.802,77

Outras Receitas Correntes

615.960,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.141.164,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.253.280,00

Transferências de Capital

1.253.280,00

 

 

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-6.720.000,00)

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

 

TOTAL

86.134.541,77

 

Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.134.541,77 (oitenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 55.974.452,77 (cinqüenta e cinco milhões novecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e sete centavos).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.160.089,00 (trinta milhões, cento e sessenta mil e oitenta e nove reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.623.000,00

Gabinete do Presidente

850.200,00

Gabinete dos Vereadores

1.088.000,00

Procuradoria Jurídica

110.000,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

116.250,00

Contabilidade

458.550,00

PODER EXERCUTIVO

83.511.541,77

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

981.722,50

Controladoria Geral do Município

232.929,10

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

2.376.850,00

Secretaria Municipal de Finanças

8.500.722,53

Secretaria Municipal de Planejamento

266.525,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

260.000,00

Procuradoria Geral do Município

514.414,59

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.276.450,00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

5.849.575,00

Superintendência de Defesa Civil

138.008,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

12.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

976.150,66

Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

2.216.705,00

Fundo Municipal de Saúde

14.898.250,00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.802.500,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

226.360,00

Secretaria Municipal de Educação

1.728.000,00

Fundo Municipal de Educação

25.675.040,39

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

10.578.764,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

3.000.575,00

 

 

TOTAL

86.134.541,77

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Reserva de Contingência Poder Executivo

722.929,60

Reserva de Contingência FAPS

1.120.000,00

TOTAL

1.842.929,60

 

1 -  DESPESAS POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Legislativa

2.623.000,00

Judiciária

514.414,59

Administração

5.638.823,53

Assistência Social

3.028.860,00

Saúde

14.898.250,00

Previdência Social

9.068.000,00

Educação

27.403.040,39

Cultura

1.755.650,00

Urbanismo

4.839.133,00

Saneamento

3.314.575,00

Gestão Ambiental

988.150,66

Agricultura

2.216.705,00

Comércio e Serviços

162.350,00

Desporto e Lazer

358.450,00

Energia

698.450,00

Encargos Especiais

6.783.760,00

Reserva de Contingência

1.842.929,60

TOTAL GERAL

86.134.541,77

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2018 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº.  4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

I - Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

 

II - As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

 

Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2017, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2018, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer adequações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 para compatibilização do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, através de ato do Executivo Municipal.

 

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Guaçuí - ES, 17 de outubro de 2017.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.