LEI Nº 4.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 86.134.541,77 (oitenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
86.460.097,77 |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
7.630.560,00 |
Receitas de Contribuições |
4.692.800,00 |
Receita Patrimonial |
2.800.000,00 |
Receitas de Serviços |
3.857.975,00 |
Transferências Correntes |
66.862.802,77 |
Outras Receitas Correntes |
615.960,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.141.164,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.253.280,00 |
Transferências de Capital |
1.253.280,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-6.720.000,00) |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
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TOTAL |
86.134.541,77 |
Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.134.541,77 (oitenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 55.974.452,77 (cinqüenta e cinco milhões novecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e sete centavos).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.160.089,00 (trinta milhões, cento e sessenta mil e oitenta e nove reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.623.000,00 |
Gabinete do Presidente |
850.200,00 |
Gabinete dos Vereadores |
1.088.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
110.000,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
116.250,00 |
Contabilidade |
458.550,00 |
PODER EXERCUTIVO |
83.511.541,77 |
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |
981.722,50 |
Controladoria Geral do Município |
232.929,10 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
2.376.850,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
8.500.722,53 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
266.525,00 |
Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
260.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
514.414,59 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.276.450,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos |
5.849.575,00 |
Superintendência de Defesa Civil |
138.008,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
12.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
976.150,66 |
Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
2.216.705,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
14.898.250,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.802.500,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
226.360,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.728.000,00 |
Fundo Municipal de Educação |
25.675.040,39 |
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão |
10.578.764,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
3.000.575,00 |
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TOTAL |
86.134.541,77 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Reserva de Contingência Poder Executivo |
722.929,60 |
Reserva de Contingência FAPS |
1.120.000,00 |
TOTAL |
1.842.929,60 |
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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Legislativa |
2.623.000,00 |
Judiciária |
514.414,59 |
Administração |
5.638.823,53 |
Assistência Social |
3.028.860,00 |
Saúde |
14.898.250,00 |
Previdência Social |
9.068.000,00 |
Educação |
27.403.040,39 |
Cultura |
1.755.650,00 |
Urbanismo |
4.839.133,00 |
Saneamento |
3.314.575,00 |
Gestão Ambiental |
988.150,66 |
Agricultura |
2.216.705,00 |
Comércio e Serviços |
162.350,00 |
Desporto e Lazer |
358.450,00 |
Energia |
698.450,00 |
Encargos Especiais |
6.783.760,00 |
Reserva de Contingência |
1.842.929,60 |
TOTAL GERAL |
86.134.541,77 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2018 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
I - Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.
II - As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.
Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2017, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2018, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer adequações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 para compatibilização do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, através de ato do Executivo Municipal.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2018.
Guaçuí - ES, 17 de outubro de 2017.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.