LEI Nº 4.176, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PPA-PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2º As prioridades e metas para os períodos obedecerão ao estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão de novos programas serão feitos através de ato do Poder Executivo.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão de programas orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Guaçuí-ES, 17 de outubro de 2017.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.