A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de
Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito
mil reais) no exercício de 2017, contanto que atenda previamente as normas
gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 08000801.1236700062.135.3.3.50.43 consignada no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 21 de
março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.