LEI Nº 4094, de 15 de dezembro de 2015

 

EstiMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

103.050.000,00

Receitas Tributárias

5.000.000,00

Receitas de Contribuições

4.500.000,00

Receita Patrimonial

2.000.000,00

Receitas de Serviços

3.000.000,00

Transferências Correntes

82.000.000,00

Outras Receitas Correntes

350.000,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

5.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.200.000,00

Alienação de Bens

200.000,00

Transferências de Capital

5.000.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.750.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

7.750.000,00

TOTAL

99.500.000,00

 

Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 70.680.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em 28.820.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil reais)

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.870.000,00

Gabinete do Presidente

690.000,00

Gabinete dos Vereadores

1.400.000,00

Procuradoria Jurídica

170.000,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

180.000,00

Contabilidade

430.000,00

PODER EXECUTIVO

96.630.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

1.020.000,00

Controladoria Geral do Município

165.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

4.843.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

6.773.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento

232.000,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

2.280.000,00

Procuradoria Geral do Município

410.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

3.232.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

8.234.000,00

Superintendência de Defesa Civil

120.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

55.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

687.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

2.660.000,00

Fundo Municipal de Saúde

16.221.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

4.090.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

92.000,00

Secretaria Municipal de Educação

2.993.500,00

FUNDEB - Pagamento do Magistério

18.330.000,00

FUNDEB - Outras Despesas

2.864.000,00

MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

9.356.000,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

8.227.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

2.745.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL

99.500.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2016 de acordo com o Artigo 7 Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

I - Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

 

II - As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

 

Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2015, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2016, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.