A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, no valor
de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais)
compreendendo:
I - O
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos
pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com
os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
103.050.000,00 |
Receitas
Tributárias |
5.000.000,00 |
Receitas
de Contribuições |
4.500.000,00 |
Receita
Patrimonial |
2.000.000,00 |
Receitas
de Serviços |
3.000.000,00 |
Transferências
Correntes |
82.000.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
350.000,00 |
RECEITAS INTRA
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
5.200.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.200.000,00 |
Alienação
de Bens |
200.000,00 |
Transferências
de Capital |
5.000.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
7.750.000,00 |
Dedução
da Receita Para Formação do FUNDEB |
7.750.000,00 |
TOTAL |
99.500.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da
seguridade social é de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos
mil reais) compreendendo:
I -
Orçamento Fiscal em R$ 70.680.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta mil
reais).
II - O
Orçamento da Seguridade Social em 28.820.000,00 (vinte e oito milhões,
oitocentos e vinte mil reais)
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos
quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei
conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.870.000,00 |
Gabinete
do Presidente |
690.000,00 |
Gabinete
dos Vereadores |
1.400.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
170.000,00 |
Assessoria
Administrativa e Legislativa |
180.000,00 |
Contabilidade |
430.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
96.630.000,00 |
Secretaria
Municipal de Governo e Articulação Institucional |
1.020.000,00 |
Controladoria
Geral do Município |
165.000,00 |
Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
4.843.000,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
6.773.500,00 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
232.000,00 |
Fundo
de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
2.280.000,00 |
Procuradoria
Geral do Município |
410.000,00 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
3.232.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos |
8.234.000,00 |
Superintendência
de Defesa Civil |
120.000,00 |
Fundo
Municipal de Meio Ambiente |
55.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
687.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
2.660.000,00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
16.221.000,00 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
4.090.000,00 |
Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
92.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
2.993.500,00 |
FUNDEB
- Pagamento do Magistério |
18.330.000,00 |
FUNDEB
- Outras Despesas |
2.864.000,00 |
MDE
- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
9.356.000,00 |
Fundo
Municipal de Aposentadoria e Pensão |
8.227.000,00 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
2.745.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
99.500.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
total da despesa fixada, para o exercício de 2016 de acordo com o Artigo 7
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por
antecipação da receita orçamentária.
I - Não
onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo
órgão.
II - As
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar
as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à
matéria.
Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de
7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício
financeiro de 2015, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o
início do exercício de 2016, sua programação poderá ser executada mediante a
utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações
previstas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.