Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de EDUCADOR EM CRECHE,
constante da Lei Municipal nº 4.043/2014, passando de 58 (cinquenta e oito) para 64
(sessenta e quatro) vagas. (Quantitativo
alterado pela Lei nº 4219/2018)
Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.