LEI
Nº 4.052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para
o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 89.750.000,00 (oitenta e nove
milhões setecentos e cinquenta mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta.
II – O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:
E S P E C I F
I C A Ç Ã O |
V
A L O R |
RECEITAS
CORRENTES |
88.050.000,00 |
Receitas Tributárias |
4.500.000,00 |
Receitas de Contribuições |
4.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.500.000,00 |
Receitas de Serviços |
2.700.000,00 |
Transferências Correntes |
75.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
350.000,00 |
RECEITAS
INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
4.700.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
4.300.000,00 |
Alienação de Bens |
300.000,00 |
Transferências de Capital |
4.000.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
7.300.000,00 |
Dedução da Receita Para
Formação do FUNDEB |
7.300.000,00 |
TOTAL |
89.750.000,00 |
Art. 3o A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
89.750.000,00 (oitenta e nove
milhões setecentos e cinquenta
mil reais) compreendendo:
I
– Orçamento
Fiscal em R$ 60.964.000,00 (sessenta milhões
novecentos e sessenta
e quatro mil
reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 28.786.000,00 (vinte e oito milhões setecentos e oitenta e
seis mil reais)
Art. 4o. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho
e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
2.560.000,00 |
Gabinete do Presidente |
550.000,00 |
Gabinete dos Vereadores |
1.300.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
155.000,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
165.000,00 |
Contabilidade e Encargos |
390.000,00 |
PODER EXERCUTIVO |
87.190.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |
1.097.000,00 |
Controladoria Geral do Município |
258.500,00 |
Secretaria Municipal
de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
3.210.400,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
5.383.600,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
256.000,00 |
Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
2.280.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
295.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes |
2.303.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras,
Infra-estrutura e Serviços Públicos |
7.974.900,00 |
Superintendência de Defesa
Civil |
150.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
35.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
663.000,00 |
Secretaria Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
4.994.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
15.338.800,00 |
Fundo Municipal
de Assistência Social |
4.188.800,00 |
Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente |
100.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.993.000,00 |
FUNDEB - Pagamento
do Magistério |
15.820.000,00 |
FUNDEB - Outras Despesas |
280.000,00 |
MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
4.826.000,00 |
Fundo Municipal
de Aposentadoria e Pensão |
7.320.000,00 |
Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE |
2.543.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.880.000,00 |
TOTAL |
89.750.000,00 |
Art. 5º Fica o
Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o
exercício de 2015 de acordo com o Artigo 7 Inciso I, da Lei Federal nº.
4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita
orçamentária.
I – Não onera o limite
estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.
II – As operações de
crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas
previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à
matéria.
Art. 6º Os repasses
financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas
efetivamente arrecadadas no exercício de 2014, constantes na Emenda
Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei
Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2015, sua programação
poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a
um doze avos das dotações previstas.
Art. 9º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de
2015.
Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.