A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.984/2013, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica doado pelo Município de
Guaçuí ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras, com as seguintes
medidas e confrontações: do ponto P1 ao ponto P2 mede-se 44,40 metros,
confrontando pela frente com Maria da Conceição Ferraz Marques; do ponto P2 ao
ponto P3 mede-se 80,84 metros, confrontando pela lateral esquerda com Maria da
Conceição Ferraz Marques; do ponto P3 ao ponto P4 mede-se 41,49 metros,
confrontando pelo fundo com terreno do Município de Guaçuí e do ponto P4 ao
ponto P1 mede-se 87,17 metros, confrontando pela lateral direita com espólio de
José Ferraz de Oliveira, perfazendo em uma área total de 3.584,64m2 (três mil
quinhentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e nove metros quadrados), que
será desmembrada de uma área total de terras de 6.111,87 m², ficando 2.527,23
m² como área remanescente, localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, nesta
cidade, onde será edificado o CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICA - CRE,
cujo uso e administração caberá ao Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei nº 3.984/2013, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.