A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de
contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no
Parecer Atuarial será de 10,00% (dez por cento) em 2013, e a partir daí, o crescimento
da alíquota constante de 3,11% (três vírgula onze por cento) ao ano durante 20
(vinte) anos, a partir de janeiro de 2014, aplicada sobre os vencimentos dos
servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros ser a partir
de 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial o artigo 3º da Lei
Municipal nº 3.918/2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.