LEI Nº 3950, DE 28 DE MAIO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE - SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município
de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados
Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente -
SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, a saber:
- O Inciso
VI do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
O §
2º do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
A Tabela III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
POTENCIAL POLUIDOR |
VALORES EM UFG |
|
PARA |
B1, B2 e B3 |
56 |
CADASTRO |
|
111 |
LU |
B1 |
56 |
A Tabela
V do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
NÚMERO DE
SUPRESSÃO - VALORES EM UFG |
|||||
1 – 3 |
4 - 7 |
8 - 12 |
13 - 20 |
>20 |
|
LE |
25 |
50 |
100 |
200 |
550 |
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.