REVOGADO PELA LEI Nº 4255/2018

 

LEI Nº 3950, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE - SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente - SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, a saber:

 

- O Inciso VI do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI - Anuência Prévia Ambiental - é a Permissão de Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, cujo licenciamento se dê em outro nível, ou não, de competência e terá o prazo máximo de validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

 

O § 2º do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, integrantes do Decreto de Regulamentação desta Lei, passíveis de licenciamento e cujo impacto seja local ou não, terão, desde que cumpridas às exigências do Art. 8º, a Anuência Prévia Ambiental emitida pela SEMMAM e darão continuidade ao licenciamento na esfera estadual ou federal.

 

A Tabela III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA III

VALORES PARA EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E LU E DA TAXA DE CADASTRO

 

MODALIDADES

POTENCIAL POLUIDOR

VALORES EM UFG

PARA

B1, B2 e B3

56

CADASTRO

 

111

LU

B1

56

 

A Tabela V do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

VALORES PARA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL

 

MODALIDADE

NÚMERO DE SUPRESSÃO - VALORES EM UFG

1 – 3

4 - 7

8 - 12

13 - 20

>20

LE

25

50

100

200

550

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 28 de maio de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

WERITON AZEVEDO SOROLDONI

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.