LEI Nº 3918, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - FAPSPMG e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3969/2013)

 

Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações será de 22,00% (vinte e dois por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3969/2013)

 

Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será, de 6,00% (seis por cento) em 2011, de 8,00% (oito por cento) em 2012, de 10,00% (dez por cento) em 2013, e de 21,65% (vinte e um inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) ao mês, durante 29 (vinte e nove) anos, a partir de janeiro de 2014, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3970/2013)

 

Parágrafo Único. Os suplementos referidos no Caput do artigo anterior retroagirão a partir de 1º de janeiro de 2011. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3970/2013)

 

Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3969/2013)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal no 3.703/2010.

 

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.