(REVOGADA PELA LEI Nº 4058/2015)

 

LEI Nº 3899, DE 12 DE JULHO DE 2012

 

Altera o artigo 2º da Lei Municipal no 2.136/1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Cria o Conselho Tutelar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.136/1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Cria o Conselho Tutelar, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade através de escolha indireta, com formação de colégio eleitoral, formado por entidades de atendimento, defesa e direitos da criança e do adolescente, instituições e associações que estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

I - Os indicados pelas entidades terão que ser membros efetivos a pelo menos dois anos da Instituição vinculada, não podendo representar mais de uma entidade;

 

II - Os indicados terão de passar por um curso de capacitação ministrado pelo CMDCA, sendo obrigatório 80% de presença no Curso para aprovação, além de prova escrita sobre os direitos da Criança e do adolescente, sendo aprovado aquele que obtiver 60% de acerto na referida prova.

 

III - O Colégio eleitoral será convocado pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a Supervisão do Ministério Público para o fim específico da escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de julho de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Elenir Frauches Vital Couzi

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.