O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do
Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.136/1992, que dispõe sobre
a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Cria o Conselho Tutelar, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A escolha dos membros do Conselho
Tutelar será feita pela comunidade através de escolha indireta, com formação de
colégio eleitoral, formado por entidades de atendimento, defesa e direitos da
criança e do adolescente, instituições e associações que estejam inscritas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Os indicados
pelas entidades terão que ser membros efetivos a pelo menos dois anos da
Instituição vinculada, não podendo representar mais de uma entidade;
II - Os indicados
terão de passar por um curso de capacitação ministrado pelo CMDCA, sendo
obrigatório 80% de presença no Curso para aprovação, além de prova escrita
sobre os direitos da Criança e do adolescente, sendo aprovado aquele que
obtiver 60% de acerto na referida prova.
III - O Colégio
eleitoral será convocado pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente com a Supervisão do Ministério Público para o fim
específico da escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.