(REVOGADA PELA LEI Nº 4058/2015)

 

LEI Nº 3895, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei nº 2.136/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as regras que regem o Conselho Tutelar de Guaçuí;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei nº 2.136/92, conforme abaixo descrito:

 

I - O art. 7º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7º Fica criada a Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar, subordinada à Procuradoria Geral do Município.

 

§ 1º A Corregedoria é constituída por cinco membros com mandato de três anos, com direito a uma recondução;

 

§ 2º A Corregedoria terá uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição;

 

§ 3º A Corregedoria elaborará seu regimento interno.

 

II - O item IV do art. 8º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Os membros de que trata o caput serão os seguintes:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - 01 Representante do Poder Executivo Municipal.

 

III - O art. 9º da Lei nº 3.131/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Compete à Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar:

 

I - Fiscalizar os Conselheiros Tutelares no exercício de suas atribuições;

 

II - Acolher denúncias, instaurar e proceder à sindicância para apurar a eventual falta cometida por um Conselheiro Tutelar;

 

III - Emitir parecer conclusivo nas sindicâncias instauradas e notificar o Conselheiro Tutelar indicado de sua decisão;

 

IV - Remeter ao Conselho Tutelar respectivo, a sua decisão fundamentada, para os fins previstos nesta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

ELENIR FRAUCHES VITAL COUZI

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.