(Revogada pela lei complementar nº 54/2013)

(REVOGADA PELA LEI Nº 3995/2012)

 

LEI Nº 3886, DE 08 DE MAIO DE 2012

 

Acresce ao art. 5º, o item XXIV da Lei Municipal nº 3.816/2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de GUAÇUÍ, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º da Lei Municipal nº 3.816/2011, o item XXIV com a seguinte redação:

 

Art. 5º............

 

I -.....................

 

XXIV - As atividades e competências do Controlador Interno de que trata este artigo se estendem ao Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 08 de maio de 2012

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.