O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º da Lei Municipal nº
3.816/2011, o item XXIV com a seguinte redação:
“Art. 5º............
I
-.....................
XXIV - As
atividades e competências do Controlador Interno de que trata este artigo se
estendem ao Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.