O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº
3.271/2005, a GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS, subordinada à Procuradoria Geral
do Município.
Art. 2º A Gerência de
Serviços Internos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades e atribuições:
I - Promover o gerenciamento dos processos que tramitam na
Procuradoria Geral do Município;
II - Propor medidas com o intuito de agilizar o andamento dos
processos que tramitam na Procuradoria Geral do Município;
III - Apresentar propostas ao Procurador Geral do Município,
visando o bom funcionamento dos trabalhos internos da Procuradoria Geral do
Município;
IV - Auxiliar o Procurador Geral do Município no acompanhamento de
processos administrativos de interesse da Procuradoria Geral do Município;
V - Oferecer relatórios dos processos administrativos que tramitam
na Procuradoria Geral do Município, mediante solicitação do Procurador Geral do
Município;
VI - Informar ao Procurador Geral do Município, quaisquer
pendências relativas aos móveis e utensílios e materiais de expedientes
necessários ao bom funcionamento dos serviços internos da Procuradoria Geral do
Município;
VII - Prestar sob determinação do Procurador Geral do Município,
informações relativas a atos normativos, convênios, contratos e outros no
âmbito da Procuradoria Geral do Município, solicitadas por setores da administração
municipal;
VIII - A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Gerência de Serviços Internos, fica criado o cargo comissionado
de GERENTE
DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Referência: CC4.
Art. 3º O cargo de Gerente
de Serviços Internos ora criado, será exercido exclusivamente por servidor
público efetivo pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.