O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas dos cargos de Técnico Pedagógico - MaMPP e de Professor - MaMPB, constantes das Leis municipais 3.531/2008 e 3.469/2007, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
- Técnico Pedagógico - MaMPP: de 18 para 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010) vagas;
- Professor - MaMPB: de 65 para 85 vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.