O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO subordinada à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A Gerência de
Suporte Técnico, terá como âmbito de execução as seguintes atividades:
I - Auxiliar na
orientação e coordenação das atividades de campo, capina, plantio e colheitas;
II - Promover o
desenvolvimento das atividades agrícolas de interesse da Secretaria Municipal
de Agricultura;
III - Desenvolver
programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável de
interesse da municipalidade;
IV - Auxiliar na
Implantação e difusão de trabalhos voltados para a promoção da conscientização
das atividades agrícolas e ecológicas;
V - Executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Gerência de Suporte Técnico, fica criado o cargo comissionado de GERENTE DE SUPORTE
TÉCNICO, que será ocupado exclusivamente por profissional de nível
superior na área específica ou Técnico Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.