LEI Nº 3531, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Pedagógico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Pedagógico - MaMPP, passando de 08 para 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010) vagas, constante da Lei Municipal nº 3.161/2004.

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 11 de fevereiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.