O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Técnico Pedagógico - MaMPP, passando de 08 para 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010) vagas, constante da Lei Municipal nº 3.161/2004.
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 11 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.