O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 12 (doze) Educadores em Creche, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos. (Redação dada pela Lei nº 3345/2005)
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 36-07.01.12.365.009.2018.3.1.90.11.00.
Art. 4º A remuneração dos Educadores em Creche ora contratados, será a prevista na tabela salarial do Magistério do Município, Nível I - Padrão I..
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.