LEI Nº 3166, DE 12 DE MARÇO DE 2004

 

Aumenta o quantitativo do cargo de Educador em Creche.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de EDUCADOR EM CRECHE, de 17 para 58 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4054/2015).

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4043/2014)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3470/2007)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3297/2005)

 

Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de março de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.