O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o
conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por mês, a
remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da
lei, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º Os recursos
necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei,
advirão da dotação orçamentária abaixo:
29 -
08.04.08.244.006.2105.3.3.50.00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 24 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.