(REVOGADA PELA LEI Nº 3201/2004)

 

LEI Nº 3108, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por mês, a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

29 - 08.04.08.244.006.2105.3.3.50.00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de junho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.