(Revogada pela lei nº 3615/2009)

 

LEI Nº 3023, DE 01 DE ABRIL DE 2002

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA-ESTUDO JUNTO A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE VILA VELHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer critérios básicos para a concessão de bolsa - estudo junto a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, visando propiciar a estudantes guaçuienses o ingresso e permanência no Curso de Administração.

 

Art. 2º O postulante deverá provar uma renda familiar de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), através de documento próprio e reconhecido pela Superintendência de Ação Social.

 

Art. 3º As concessões serão deferidas para estudantes que estiverem matriculados no Curso Superior, mediante requerimento, atendendo o disposto no artigo anterior.

 

Art. 4º Não poderá haver concessão para duas pessoas da mesma unidade familiar.

 

Art. 5º Os agraciados com bolsa-estudo, se solicitados pela Administração Municipal, prestarão no último período do curso, dentro de sua especialidade, duas 02 (duas) horas de trabalho semanais.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará ao município direito de ter o ressarcimento dos valores despendidos com o agraciado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de abril de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.