O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, bem como, o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.018/2002, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Guaçuí, Lei nº 2.505/98, o cargo de Educador em Creche - Nível I - Padrão 1, em substituição ao cargo de Atendente de Creche, com salário correspondente a R$ 280,54 (duzentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. Para
ocupar o cargo a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser observada a
seguinte DESCRIÇÃO DO CARGO:
FUNÇÃO:
EDUCADOR EM CRECHE - NÍVEL I - PADRÃO 1 - 25 HORAS (Redação dada
pela Lei nº 3197/2004) – 58 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 4054/2015)
VAGAS;
(Quantitativo alterado pela Lei nº 4043/2014)
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3470/2007)
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3297/2005)
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3162/2004)
Âmbito de Atuação - Atuar
nas creches com crianças de 0 a 3 anos de idade, em horário integral.
- Organizar o ambiente de
trabalho, de acordo com a idade da turma.
- Promover o
desenvolvimento físico-motor das crianças de 0 a 3 anos.
- Favorecer a
sociabilidade, a cooperação e a explicitação de confrontos e conflitos.
- Trabalhar com base nas
diferenças individuais e culturais.
- Promover reuniões de
pais e com a comunidade.
- Elaborar uma programação
que contemple atividades coletivas e individuais.
-
Elaborar/selecionar/utilizar materiais que promovam o interesse das crianças.
- Trabalhar com atividades
que promovam o desenvolvimento social e emocional das crianças.
- Planejar as atividades
de acordo com a faixa etária com o qual trabalha.
- Difundir nas crianças
hábitos de higiene e comportamento.
- Proporcionar atividades
que promovam o desenvolvimento da linguagem.
- Participar de dias de
estudo, planejamento quando solicitado.
- Responsável pela entrada
e saída das crianças.
- Trabalha com jogos,
brincadeiras, passeios e atividades variadas que promovam o desenvolvimento
global das crianças.
- Promover a organização
da alimentação, troca de roupa, banho de sol das crianças.
REQUISITOS MÍNIMOS
Formação de Ensino Médio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.