LEI Nº 3020, DE 06 DE MARÇO DE 2002

 

ALTERA O ARTIGO 1º, BEM COMO, O SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.018/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, bem como, o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.018/2002, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Guaçuí, Lei nº 2.505/98, o cargo de Educador em Creche - Nível I - Padrão 1, em substituição ao cargo de Atendente de Creche, com salário correspondente a R$ 280,54 (duzentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos).

 

Parágrafo Único. Para ocupar o cargo a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser observada a seguinte DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

FUNÇÃO: EDUCADOR EM CRECHE - NÍVEL I - PADRÃO 1 - 25 HORAS (Redação dada pela Lei nº 3197/2004) 58 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4054/2015) VAGAS;

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4043/2014)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3470/2007)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3297/2005)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3162/2004)

 

Âmbito de Atuação - Atuar nas creches com crianças de 0 a 3 anos de idade, em horário integral.

 

- Organizar o ambiente de trabalho, de acordo com a idade da turma.

- Promover o desenvolvimento físico-motor das crianças de 0 a 3 anos.

- Favorecer a sociabilidade, a cooperação e a explicitação de confrontos e conflitos.

- Trabalhar com base nas diferenças individuais e culturais.

- Promover reuniões de pais e com a comunidade.

- Elaborar uma programação que contemple atividades coletivas e individuais.

- Elaborar/selecionar/utilizar materiais que promovam o interesse das crianças.

- Trabalhar com atividades que promovam o desenvolvimento social e emocional das crianças.

- Planejar as atividades de acordo com a faixa etária com o qual trabalha.

- Difundir nas crianças hábitos de higiene e comportamento.

- Proporcionar atividades que promovam o desenvolvimento da linguagem.

- Participar de dias de estudo, planejamento quando solicitado.

- Responsável pela entrada e saída das crianças.

- Trabalha com jogos, brincadeiras, passeios e atividades variadas que promovam o desenvolvimento global das crianças.

- Promover a organização da alimentação, troca de roupa, banho de sol das crianças.

 

REQUISITOS MÍNIMOS

Formação de Ensino Médio.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de março de 2002.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.