O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º, bem como, seus Incisos I e II da Lei Municipal nº 2.439/1996, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho
Municipal de Assistência Social é composto por 08 (oito) membros e respectivos
suplentes, respeitando-se a paridade que se segue: (Redação dada pela Lei nº 3602/2008)
I - 04 (quatro) representantes
governamentais indicados pelo executivo: (Redação dada pela Lei nº 3602/2008)
a) 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 3602/2008)
b) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; (Redação dada pela Lei nº 3602/2008)
c) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação
dada pela Lei nº 3602/2008)
II - 04 (quatro)
representantes da Sociedade Civil: (Redação
dada pela Lei nº 3602/2008)
02 (dois) representantes
dos Prestadores de Serviço; (Redação dada
pela Lei nº 3602/2008)
01 (um) representante dos
usuários; (Redação dada pela Lei nº
3602/2008)
01 (um) representante dos profissionais da área. (Redação dada pela Lei nº 3602/2008)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.