O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
3º da Lei 2950/2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), e seus respectivos suplentes, será
de 02 (dois) anos e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao município.”
Art. 2º O Artigo
4º da Lei 2950/2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Integram
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS:
I - Prefeito Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 3304/2005)
II - Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 3304/2005)
III - Secretário Municipal de Educação e Esporte; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
IV - Secretário Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
V - Secretário Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
VI - Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
VII - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
VIII - Superintendente de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
IX - 01 (um) representante do INCAPER; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
X - 01 (um) representante do IDAF; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais; (Redação
dada pela Lei nº 3304/2005)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 3180/2004)
XII - 08 (oito) representantes dos Agricultores
Familiares, indicados pelas Associações de Produtores Rurais ou Cooperativas ou
Federação de Associações; (Redação
dada pela Lei nº 3304/2005)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 3180/2004)
XIII - 01 (um) representante de ONG ambientalista do
município. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 3304/2005)
Art. 3º O Parágrafo
Primeiro do Artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º Os
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.