LEI Nº 2936, DE 28 DE MAIO DE 2001

 

Fixa a Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O sistema de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal é regulado pela presente Lei, com valores fixados através dos ANEXOS I e II, observadas a natureza do cargo e demais legislações complementares.

 

Art. 2º Os Cargos de Provimento Efetivo serão providos por Concurso Público, respeitando-se a nomenclatura, o quantitativo, classes, carreiras e padrão de vencimento estabelecidos no ANEXO I desta lei, obedecidas as disposições do Plano de Carreira da Câmara.

 

Art. 3º Os Cargos de Provimento em Comissão são providos independentemente de Concurso Público, respeitados os requisitos legais específicos e a habilitação, com quantitativo e vencimentos previstos no ANEXO II desta lei, obedecidas as disposições da Estrutura Administrativa da Câmara.

 

Art. 4º Os salários dos servidores da Câmara são isonômicos aos dos servidores da Prefeitura, respeitando-se, para tanto, os mesmos cargos, títulos e atribuições.

 

Art. 5º O servidor efetivo que vier a ocupar Cargo Comissionado, poderá optar pelo vencimento deste ou por acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos do cargo efetivo.

 

Art. 6º Ao servidor ocupante de cargo efetivo será dado o direito de perceber horas extras, sempre que por determinação da Presidência o mesmo prestar seus serviços fora do horário normal do expediente.

 

Parágrafo Único. É vedado o pagamento de horas extras aos servidores ocupantes de cargo em comissão.

 

Art. 7º Será devida diária, indenização destinada a atender as despesas de alimentação e de pousada, ao servidor efetivo e comissionado que se deslocar de sua sede por motivo de serviço, nos termos da legislação municipal em vigor.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de maio do corrente.

 

Guaçuí - ES, 28 de maio de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

 

ANEXO I

DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

QUANT

CARREIRA

VENCIMENTOS / CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

Servente

01

I

197,56

211,59

225,91

241,95

258,87

276,98

303,79

317,13

Vigia

01

I

197,56

211,59

225,91

241,95

258,87

276,98

303,79

317,13

Telefonista

01

I

197,56

211,59

225,91

241,95

258,87

276,98

303,79

317,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

01

II

255,29

273,26

292,25

329,76

352,86

377,52

393,80

432,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

01

III

367,44

393,21

420,59

450,06

481,58

515,30

551,40

590,01

Técnico em Contabilidade

01

III

367,44

393,21

420,59

450,06

481,58

515,30

551,40

590,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escriturário

01

IV

426,26

456,16

482,21

487,89

559,01

598,67

639,18

684,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado

01

V

749,00

790,52

845,67

904,85

968,22

1.031,10

1.108,48

1.186,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 3064/2003)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO

Procurador Jurídico

01

CC-1

1.750,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-1

1.750,00

Tesoureiro/Contador

01

CC-2

1.050,00

Coordenador das Atividades Plenárias e de Comunicação Externa

01

CC-3

700,00

Oficial de Gabinete dos Vereadores

01

CC-4

525,00

Assessor de Gabinete dos Vereadores

02

CC-5

400,00

Controlador de Telefonia e Recepção

01

CC-6

360,00

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

01

CC-6

360,00