O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ADILSON JOSÉ DA
SILVA - Lote 03 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
02 - AILSON JOSÉ
PEDRO LINO - Lote 11 - Quadra H, medindo 7,46m de frente, 10,18m de fundos por
14,91m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
133,86m²;
03 - ANTÔNIO ROBERTO
SÁRRIA - Lote 14 - Quadra I, medindo 11,32m de frente, 9,73m de fundos por
15,00m na lateral direita e 14,37m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
162,76m²;
04 - CLÁUDIO JOSÉ DE
MOURA - Lote 06 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
05 - EDMAR SILVA DE
SOUZA - Lote 06 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
06 - ELISÂNGELA
APARECIDA DE SOUZA - Lote 17 - Quadra K, medindo 9,46m de frente, 7,13m de
fundos por 18,74m na lateral direita e 17,72m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 157,44m²;
07 - ERCÍLIA DA
SILVA VIEIRA - Lote 12 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
08 - FLÁVIO
RODRIGUES PRADO - Lote 09 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
09 - ILVANE PIRES -
Lote 12 - Quadra H, medindo 11,98m de frente, 10,18m de fundos por 15,00m na
lateral direita e 14,58m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 169,57m²;
10 - JOSÉ CARLOS DA
ROSA DOMINGOS - Lote 11 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
11 - JOSIAS POLIDO -
Lote 07 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
12 - JÚLIO CESAR DE
OLIVEIRA - Lote 08 - Quadra I, medindo 8,60m de frente, e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
13 - LUCIENE MARIA
OLA - Lote 06 - Quadra A, medindo 11,01m de frente, 5,25m de fundos por 17,25m
na lateral direita e 15,83m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
140,78m²;
14 - MARIA DA PENHA
DINIZ - Lote 04 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
15 - MARIA LÚCIA
CLEMENTE - Lote 05 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
16 - MÁRIO VITOR
CORREA - Lote 08 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
17 - MIGUEL ARCANJO
SERAFIM GOUVÊIA - Lote 02 - Quadra I, medindo 8,17m de frente, 8,54m de fundos
por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 127,56m²;
18 - RENATO MARTINS
BARRADA - Lote 01 - Quadra I, medindo 8,16m de frente, 8,54m de fundos por
15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
127,56m²;
19 - SEBASTIÃO DO
CARMO DA SILVA - Lote 13 - Quadra I, medindo 7,01m de frente, 9,73m de fundos
por 14,91m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 127,01m²;
20 - SEBASTIÃO
RIBEIRO DE AGUIAR - Lote 07 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
21 - TEREZINHA DE
LOURDES ZANONI SILVA - Lote 10 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
22 - WALDIR ALVES DA
SILVA - Lote 10 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;
23 - WELLINGTON BRUM
TIRADENTES - Lote 09 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.