(revogada pela lei nº 3652/2009)

 

LEI Nº 2885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

01 - ADILSON JOSÉ DA SILVA - Lote 03 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

02 - AILSON JOSÉ PEDRO LINO - Lote 11 - Quadra H, medindo 7,46m de frente, 10,18m de fundos por 14,91m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,86m²;

 

03 - ANTÔNIO ROBERTO SÁRRIA - Lote 14 - Quadra I, medindo 11,32m de frente, 9,73m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,37m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 162,76m²;

 

04 - CLÁUDIO JOSÉ DE MOURA - Lote 06 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

05 - EDMAR SILVA DE SOUZA - Lote 06 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

06 - ELISÂNGELA APARECIDA DE SOUZA - Lote 17 - Quadra K, medindo 9,46m de frente, 7,13m de fundos por 18,74m na lateral direita e 17,72m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 157,44m²;

 

07 - ERCÍLIA DA SILVA VIEIRA - Lote 12 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

08 - FLÁVIO RODRIGUES PRADO - Lote 09 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

09 - ILVANE PIRES - Lote 12 - Quadra H, medindo 11,98m de frente, 10,18m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,58m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 169,57m²;

 

10 - JOSÉ CARLOS DA ROSA DOMINGOS - Lote 11 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

11 - JOSIAS POLIDO - Lote 07 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

12 - JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA - Lote 08 - Quadra I, medindo 8,60m de frente, e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

13 - LUCIENE MARIA OLA - Lote 06 - Quadra A, medindo 11,01m de frente, 5,25m de fundos por 17,25m na lateral direita e 15,83m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 140,78m²;

 

14 - MARIA DA PENHA DINIZ - Lote 04 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

15 - MARIA LÚCIA CLEMENTE - Lote 05 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

16 - MÁRIO VITOR CORREA - Lote 08 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

17 - MIGUEL ARCANJO SERAFIM GOUVÊIA - Lote 02 - Quadra I, medindo 8,17m de frente, 8,54m de fundos por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,56m²;

 

18 - RENATO MARTINS BARRADA - Lote 01 - Quadra I, medindo 8,16m de frente, 8,54m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,56m²;

 

19 - SEBASTIÃO DO CARMO DA SILVA - Lote 13 - Quadra I, medindo 7,01m de frente, 9,73m de fundos por 14,91m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,01m²;

 

20 - SEBASTIÃO RIBEIRO DE AGUIAR - Lote 07 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

21 - TEREZINHA DE LOURDES ZANONI SILVA - Lote 10 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

22 - WALDIR ALVES DA SILVA - Lote 10 - Quadra I, medindo 8,60m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 129,00m²;

 

23 - WELLINGTON BRUM TIRADENTES - Lote 09 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.