O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
1 - AÉSIO ALVES
APOSTÓLICO - Lote 32 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 135,00 m²;
2 - ANDRÉ PATRÍCIO
DA SILVEIRA FORMIGA - Lote 24 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
3 - CARLOS AUGUSTO
NUNES ROCHA - Lote 21 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
4 - CLAUDIO GILMAR
DIAS - Lote 25 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00
m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
5 - ELCIONE PINTO DA
SILVA - Lote 31 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
6 - EVERTON DE
AGUIAR LIMA - Lote 34 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
7 - JOANA D’ARC
OLIVEIRA DE ALMEIDA - Lote 04 - Quadra E, medindo 8,56 m de frente, 7,81 m de
fundos por 20,29 m na lateral direita e 15,27m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 145,53 m²;
8 - JOSÉ ADILSON
MARQUES PILOTO - Lote 29 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
9 - JOSÉ HOMERO DA
SILVA - Lote 01 - Quadra E, medindo 11,06 m de frente, 4,81 m de fundos por
15,40 m na lateral direita e 15,95 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 129,21 m²;
10- JOSÉ MARIA NUNES
DA ROCHA - Lote 01 - Quadra F, medindo 8,56 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 14,56 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 134,09 m²;
11- JULIANA DA SILVA
- Lote 05 - Quadra E, medindo 18,51 m de frente, 12,47 m de fundos por 15,27 m
na lateral direita, perfazendo uma área de 127,74 m²;
12- LEANDRO CÉSAR DE
PAULA - Lote 02 - Quadra E, medindo 8,36 m de frente, 8,36 m de fundos por
15,40 m na lateral direita e 15,40m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
128,74 m²;
13- MARCOS ANTÔNIO
SERAFIM - Lote 20 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
14- MARIA APARECIDA
COELHO - Lote 26 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
15- MARIA APARECIDA
M. APOSTÓLICO - Lote 37 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
16- MARIA DA
CONCEIÇÃO O. OLIVEIRA - Lote 22 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
17- MARIA LUZIA DE
ANDRADE JEVEAUX - Lote 28 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
18- MARLENE TEIXEIRA
DA SILVA - Lote 30 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
19- OLDAIR DOS
SANTOS LIMA - Lote 27 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
20- PEDRO DIAS
ALEXANDRE - Lote 19 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
21- ROSÂNGELA
APARECIDA VIEIRA DE CARVALHO - Lote 23 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente,
9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda,
perfazendo uma área de 135,00 m²;
22- SINVAL JUSTINO
ALVES - Lote 03 - Quadra E, medindo 9,11 m de frente, 7,08 m de fundos por
14,93 m na lateral direita e 15,40m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
128,10 m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.