(revogada pela lei nº 3652/2009)

 

LEI Nº 2883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

1 - AÉSIO ALVES APOSTÓLICO - Lote 32 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

2 - ANDRÉ PATRÍCIO DA SILVEIRA FORMIGA - Lote 24 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

3 - CARLOS AUGUSTO NUNES ROCHA - Lote 21 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

4 - CLAUDIO GILMAR DIAS - Lote 25 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

5 - ELCIONE PINTO DA SILVA - Lote 31 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

6 - EVERTON DE AGUIAR LIMA - Lote 34 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

7 - JOANA D’ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA - Lote 04 - Quadra E, medindo 8,56 m de frente, 7,81 m de fundos por 20,29 m na lateral direita e 15,27m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 145,53 m²;

 

8 - JOSÉ ADILSON MARQUES PILOTO - Lote 29 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

9 - JOSÉ HOMERO DA SILVA - Lote 01 - Quadra E, medindo 11,06 m de frente, 4,81 m de fundos por 15,40 m na lateral direita e 15,95 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,21 m²;

 

10- JOSÉ MARIA NUNES DA ROCHA - Lote 01 - Quadra F, medindo 8,56 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 14,56 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 134,09 m²;

 

11- JULIANA DA SILVA - Lote 05 - Quadra E, medindo 18,51 m de frente, 12,47 m de fundos por 15,27 m na lateral direita, perfazendo uma área de 127,74 m²;

 

12- LEANDRO CÉSAR DE PAULA - Lote 02 - Quadra E, medindo 8,36 m de frente, 8,36 m de fundos por 15,40 m na lateral direita e 15,40m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,74 m²;

 

13- MARCOS ANTÔNIO SERAFIM - Lote 20 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

14- MARIA APARECIDA COELHO - Lote 26 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

15- MARIA APARECIDA M. APOSTÓLICO - Lote 37 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

16- MARIA DA CONCEIÇÃO O. OLIVEIRA - Lote 22 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

17- MARIA LUZIA DE ANDRADE JEVEAUX - Lote 28 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

18- MARLENE TEIXEIRA DA SILVA - Lote 30 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

19- OLDAIR DOS SANTOS LIMA - Lote 27 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

20- PEDRO DIAS ALEXANDRE - Lote 19 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

21- ROSÂNGELA APARECIDA VIEIRA DE CARVALHO - Lote 23 - Quadra D, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

22- SINVAL JUSTINO ALVES - Lote 03 - Quadra E, medindo 9,11 m de frente, 7,08 m de fundos por 14,93 m na lateral direita e 15,40m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,10 m²;

 

Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.