O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ADAILTON VILAS
FERREIRA - Lote 35 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
02 - ADILÉSIO VILAS
FERREIRA - Lote 33 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
03 - ALMIR DUTRA
EGIDE - Lote 08 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
04 - CÉLIA REGINA
MONTONI - Lote 05 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
05 - IRENE MARIA
MONTONI ALVES - Lote 07 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
06 - JOÃO CARLOS
WERLICK - Lote 02 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
07 - JOCEMAR BELONI
- Lote 39 - Quadra D, medindo 18,83m de frente, 16,89m de fundos por 4,01m na
lateral direita 11,64m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,70m²;
08 - JOSÉ MARIA
BRAGA MONTONI - Lote 40 - Quadra D, medindo 13,32m de frente, 13,11m de fundos
por 11,64m na lateral direita 16,58m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 188,88m²;
09 - JOSÉ ROBERTO
FERREIRA SOARES - Lote 02 - Quadra A, medindo 14,00m de frente, 14,19m de
fundos por 11,08m na lateral direita e 8,79m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 140,03m²;
10 - JUAREZ OGIONI -
Lote 06 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
11 - LEZI FLORA
CORDEIRO - Lote 01 - Quadra D, medindo 20,14m de frente, 3,51m de fundos por
15,00m na lateral direita e 21,59m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
197,20m²;
12 - LUCIMAR PAVÃO -
Lote 03 - Quadra D, medindo 21,76m de frente, 15,00m de fundos por 5,89m na
lateral direita e 21,51m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 185,37m²;
13 - MARIA CECÍLIA
DE SIQUEIRA - Lote 29 - Quadra C, medindo 14,50m de frente, 14,00m de fundos
por 12,51m na lateral direita e 17,87m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 217,18m²;
14 - MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA - Lote 04 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
15 - MARIA DE
LOURDES DO NASCIMENTO - Lote 38 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos
por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
16 - MARIA MAGDALENA
DA ROSA DOMINGOS - Lote 05 - Quadra A, medindo 9,00m de frente, 9,12m de fundos
por 15,83m na lateral direita e 14,35m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 136,72m²;
17 - MARIA MELÍCIA
EVANGELISTA VEIGA - Lote 03 - Quadra A, medindo 11,00m de frente, 11,15m de
fundos por 12,88m na lateral direita e 11,08m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 132,68m²;
18 - SUELI MARIA DE
SOUZA - Lote 09 - Quadra D, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
19 - SUELY DE MORAES
- Lote 04 - Quadra A, medindo 10,00m de frente, 10,11m de fundos por 14,35m na
lateral direita e 12,88m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 136,90m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos imóveis
ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder
Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.