(revogada pela lei nº 3652/2009)

 

LEI Nº 2879, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

1 - ADILSON DA COSTA PEREIRA - Lote 13 - Quadra J, medindo 10,65 m de frente, 10,80 m de fundos por 12,80 m na lateral direita e 10,75m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,09 m²;

 

2 - ANA MARIA DA CRUZ - Lote 07 - Quadra K, medindo 9,54 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,67 m na lateral direita e 18,84 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 159,95 m²;

 

3 - BRAZENLINA DA SILVA - Lote 06 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

4 - GENY JANELE MOREIRA SIMPLICIO - Lote 04 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

5 - GERALDA ROSA GALVÃO TEIXEIRA - Lote 02 - Quadra J, medindo 8,57m de frente, 9,00m de fundos por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,87 m²;

 

6 - HELENA DA SILVA MALAQUIAS - Lote 03 - Quadra K, medindo 18,17 m de frente, 16,82 m de fundos por 5,01 m na lateral direita e 12,36 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 146,88 m²;

 

7 - IDALETE SILVA DE OLIVEIRA - Lote 04 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

8 -IGREJA PENTECOSTAL DEUS EM CRISTO - Lote 10 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

9 -JORGE MIGUEL DA SILVA - Lote 08 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

10- JOSÉ RAMOS DA SILVA E ESPOSA - Lote 02 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

11- LÚCIA MARIA SOARES LOPES - Lote 01 - Quadra K, medindo 8,56 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 14,56 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,87 m²;

 

12- MÁRCIO TADEU MORAES BRAGANÇA - Lote 08 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

13- MARCOS VINÍCIUS NUNES - Lote 05 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

14- MARIA ELVIRA SATLER DOS REIS - Lote 14 - Quadra J, medindo 10,54 m de frente, 10,40 m de fundos por 14,29 m na lateral direita e 12,80 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 141,82 m²;

 

15- MARIA ROZA DE SOUZA - Lote 03 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

16- MARIZA GOMES DE MOURA - Lote 15 - Quadra J, medindo 8,30 m de frente, 8,80 m de fundos por 15,27 m na lateral direita e 14,29 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 132,36 m²;

 

17 - PAULO RIBEIRO DA SILVA - Lote 07 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

18- REGINA DE FÁTIMA MOTA MONTEIRO - Lote 09 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

19- SEBASTIÃO ABADIAS FILHO - Lote 01 - Quadra J, medindo 8,56m de frente, 9,00m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,91m²;

 

20- SEBASTIÃO RANGEL - Lote 06 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

21- SIRLEI INÁCIO DE PAULA - Lote 12 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

22- TEREZINHA PEREIRA AVANCE - Lote 05 - Quadra K, medindo 9,65 m de frente, 9,00 m de fundos por 12,18 m na lateral direita e 15,67 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,85 m²;

 

23- VALMIR GUIMEIRO - Lote 11 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.