O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
1 - ADILSON DA COSTA
PEREIRA - Lote 13 - Quadra J, medindo 10,65 m de frente, 10,80 m de fundos por
12,80 m na lateral direita e 10,75m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
128,09 m²;
2 - ANA MARIA DA
CRUZ - Lote 07 - Quadra K, medindo 9,54 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,67
m na lateral direita e 18,84 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
159,95 m²;
3 - BRAZENLINA DA
SILVA - Lote 06 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00
m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
4 - GENY JANELE
MOREIRA SIMPLICIO - Lote 04 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
5 - GERALDA ROSA
GALVÃO TEIXEIRA - Lote 02 - Quadra J, medindo 8,57m de frente, 9,00m de fundos
por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 133,87 m²;
6 - HELENA DA SILVA
MALAQUIAS - Lote 03 - Quadra K, medindo 18,17 m de frente, 16,82 m de fundos
por 5,01 m na lateral direita e 12,36 m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 146,88 m²;
7 - IDALETE SILVA DE
OLIVEIRA - Lote 04 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00
m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
8 -IGREJA
PENTECOSTAL DEUS EM CRISTO - Lote 10 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00
m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
9 -JORGE MIGUEL DA
SILVA - Lote 08 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
10- JOSÉ RAMOS DA
SILVA E ESPOSA - Lote 02 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
11- LÚCIA MARIA
SOARES LOPES - Lote 01 - Quadra K, medindo 8,56 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 14,56 m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 133,87 m²;
12- MÁRCIO TADEU
MORAES BRAGANÇA - Lote 08 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
13- MARCOS VINÍCIUS
NUNES - Lote 05 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
14- MARIA ELVIRA
SATLER DOS REIS - Lote 14 - Quadra J, medindo 10,54 m de frente, 10,40 m de
fundos por 14,29 m na lateral direita e 12,80 m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 141,82 m²;
15- MARIA ROZA DE
SOUZA - Lote 03 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
16- MARIZA GOMES DE
MOURA - Lote 15 - Quadra J, medindo 8,30 m de frente, 8,80 m de fundos por
15,27 m na lateral direita e 14,29 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 132,36 m²;
17 - PAULO RIBEIRO
DA SILVA - Lote 07 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
18- REGINA DE FÁTIMA
MOTA MONTEIRO - Lote 09 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos
por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 135,00 m²;
19- SEBASTIÃO
ABADIAS FILHO - Lote 01 - Quadra J, medindo 8,56m de frente, 9,00m de fundos
por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 133,91m²;
20- SEBASTIÃO RANGEL
- Lote 06 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na
lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
21- SIRLEI INÁCIO DE
PAULA - Lote 12 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
135,00 m²;
22- TEREZINHA
PEREIRA AVANCE - Lote 05 - Quadra K, medindo 9,65 m de frente, 9,00 m de fundos
por 12,18 m na lateral direita e 15,67 m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 129,85 m²;
23- VALMIR GUIMEIRO
- Lote 11 - Quadra J, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na
lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias
fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.