O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à
Senhora GEISE FERREIRA DE CARVALHO, o Lote 06 da quadra 02, medindo 8,00m de
frente e fundos por 20,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento
“TANCREDO NEVES”, nesta cidade, onde será edificada uma casa de morada.
Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06
(seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la
concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra após a
aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico
e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura
Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão
descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público
municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem
direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público
municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado
no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de
Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo
anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não
poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda
do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos
do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.