O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação das Escolas
Experimentais de 1º Grau "José Antonio de
Carvalho", do Distrito de São Tiago e "Professora Elvira Bruzzi", do Distrito de São Pedro de Rates, a saber:
I - A Escola
Experimental de 1º Grau "José Antonio de
Carvalho", passa a denominar-se “Escola
Municipal de Ensino Fundamental José Antônio de Carvalho” (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3071/2003)
II - A Escola
Experimental de 1º Grau "Professora Elvira Bruzzi",
passa a denominar-se “Escola
Municipal de Ensino Fundamental Professora Elvira Bruzzi”
- (EMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 3071/2003).
Art. 2º Na “Escola Municipal de Ensino Fundamental José
Antônio de Carvalho” (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 3071/2003) e no “Escola Municipal de Ensino Fundamental
Professora Elvira Bruzzi” - (EMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3071/2003), funcionarão os cursos de educação infantil
ao ensino fundamental.
Art. 3º Constará,
obrigatoriamente, das Grades Curriculares do “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Elvira Bruzzi” - (EMEF) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 3071/2003) e
do "“Escola Municipal de
Ensino Fundamental Professora Elvira Bruzzi” - (EMEF)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 3071/2003) a disciplina de Técnicas Agropecuárias.
Parágrafo Único. A
carga horária mínima na disciplina de Técnicas Agropecuárias será de 25 horas
semanais, conforme o que preceitua o Estatuto
e o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal de Guaçuí
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.