O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir ao Sr. JOSÉ MIGUEL DE PAULA SOARES, o Lote nº
12, da Quadra 03, medindo 8,00m de frente e fundos por 17,60m na lateral
direita e 17,40m na lateral esquerda, perfazendo 140,00m2 (cento e quarenta
metros quadrados), situado no Loteamento "Tancredo Neves".
Art. 2º O lote descrito no
Artigo 1º desta Lei é transferido ao donatário, tendo em vista desistência
formulada pelo Sr. Jursan Rodrigues, através de Termo
de Renúncia, apenso às fls. 07 do Processo nº 3.060/97.
Art. 3º O lote objeto da
transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia
autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.