O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Artigo 21 da Lei nº 2,006/91, que Institui o Sistema de
Carreira no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), fixa suas diretrizes e dá
outras providências, o cargo comissionado de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, conforme anexo único.
Art. 2º O vencimento será
de 60% (sessenta por cento) do percebido pelo Encarregado de Operadores de
Tratamento D’Água do SAAE.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
01 - Criação do
cargo comissionado de "Supervisor de Almoxarifado" para o SAAE.
1.1 - Atividades a
desenvolver:
a) responsável pela
entrada e saída de mercadorias no almoxarifado central do SAAE;
b) coordenação,
controle, acompanhamento de todos os processos de compras de materiais;
c) promover o
inventário mensal de almoxarifado;
d) promover a coleta
de preços no mercado para acompanhamento do custo das mercadorias em estoque;
e) promover a
arrumação e lay-out do local destinado ao
armazenamento dos materiais;
f) responsável pela
emissão das requisições de entrega de mercadorias;
g) responsável pelo
arquivo e demais atividades administrativas do almoxarifado central;
h) promover o
controle de combustíveis dos veículos do SAAE.