O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir para os Concessionários NEIDE APARECIDA DA
SILVEIRA HEITOR e JÚLIO MARIA HEITOR, o lote de nº 01, da Quadra 06, medindo
135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situado no Loteamento
TANCREDO NEVES, nesta cidade.
Art. 2º O lote de nº 12, da
Quadra E, do Loteamento "SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA" (BIBICA), será
reintegrado automaticamente ao Patrimônio Público Municipal, após a aprovação
desta Lei.
Art. 3º A Concessão
formalizar-se-á através de Escritura Pública ou por instrumento particular, na
forma do art. 134 - II do Código Civil Brasileiro, observadas as condições
estabelecidas pelo art. 4º desta Lei.
Art. 4º O contrato de
concessão será registrado em livro próprio da Prefeitura, cujas características
serão indicadas em Portaria do Prefeito, independente
de sua inscrição no Registro Imobiliário.
Parágrafo Único. O registro no Livro
a que se refere este artigo imitirá o concessionário na posse do imóvel e ele
pagará a mensalidade de RS 5,00 (cinco reais) mensais, corrigidos
semestralmente, pelo índice oficial de inflação divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas, pelo uso real do imóvel e com todo ônus civis, tributário e administrativo
conseqüentes.
Art. 5º A transferência da
concessão real de uso do imóvel dará somente através da "renúncia" ou
por "causa mortis" e operar-se-á na forma da Lei Civil.
Art. 6º A perda da
concessão dar-se-á quando o concessionário tenha descumprido o objeto principal
desta Lei, a conservação e a manutenção ininterrupta no período de 10 (dez)
anos.
Art. 7º Após 10 (dez) anos
de posse ininterrupta, será o beneficiário imitido no domínio completo do seu
imóvel, cessando-se os direitos da Administração Pública Municipal sobre o
imóvel concedido.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 02 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.