O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao PARQUE DA SERRA HOTEL E TURISMO LTDA.,
constituído em 11 de julho de 1995, com registro na Junta Comercial do Estado
do Espírito Santo sob o nº 32200705659 e CGC nº 00.730.356/0001-80,
representada pelo sócio-gerente Senhor MARCOS EMERY LUCINDO, uma área de terras
medindo 43,00m + 20,00m + 95,00m + 40,00m de frente; 192,00m de fundos por
147,00m na lateral direita e 120,00m + 63,50m + 73,00m + 50,00m na lateral
esquerda, perfazendo 33.894,98m² (trinta e três mil, oitocentos e noventa e
quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus
diversos lados com a BR-482, Sérgio Marques, Rio Veado e Prefeitura Municipal
de Guaçuí, para construção de um hotel com 40 unidades classe três estrelas com
restaurante anexo, salão de convenções, piscina, quadra poliesportiva e campo
de futebol.
Art. 2º O donatário deverá
dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o
Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele
realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.