(REVOGADA PELA LEI Nº 2333/1995)

 

LEI nº 2143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

MODIFICA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 1983/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo 128 da Lei nº 1983/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º O valor e a forma de concessão de diárias são aquelas constantes nos parágrafos e artigos da Lei nº 1021/79."

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 129 da Lei nº 1983/90.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR ELIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

CARLOS FRANCISCO OLA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.