O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Artigo 128 da Lei nº 1983/90, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3º O valor e a forma de concessão de
diárias são aquelas constantes nos parágrafos e artigos da Lei nº 1021/79."
Art. 2º Fica revogado o artigo 129 da Lei nº 1983/90.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 30 de
dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.