LEI Nº 2076, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

CRIA CARGOS PARA O SETOR DE EDUCAÇÃO, AUMENTO DE QUANTITATIVO, APROVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atendimento ao setor de Educação do Município, conforme anunciado na Lei nº 1.982, de 31 de dezembro de 1990, ficam criados os seguintes cargos nas respectivas carreiras:

 

a) Servente Escolar - Carreira I;

b) Distribuidor De Merenda Escolar - Carreira III;

c) Bibliotecário - Carreira IX; e

d) Auxiliar de Bibliotecário - Carreira III.

 

Art. 2º Os valores pecuniários a serem auferidos pelos ocupantes dos cargos criados no artigo anterior obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Servente Escolar equiparado a Carreira I do Plano de Carreira do Município, Grupo Ocupacional V;

 

II - Distribuidor de Merenda Escolar - equiparado a Carreira III do Plano de Carreira do Município, Grupo Ocupacional II;

 

III - Bibliotecário - equiparado a Carreira IX do Plano de Carreira do Município;

 

IV - Auxiliar de Bibliotecário - equiparado a Carreira III do Plano de Carreira do Município, Grupo Ocupacional II.

 

Art. 3º Fica autorizado o Executivo. Municipal a abrir as seguintes vagas com seus respectivos quantitativos:

 

a) SECRETÁRIO ESCOLAR - 03

b) AUXILIAR DE SECRETARIO ESCOLAR - 11

 

Art. 4º Ficam aprovados os anexos I e II que acompanha a presente Lei, que substituirão os mesmos anexos da Lei nº 1.982, de 31 de dezembro de 1990, bem como a Tabela de Vencimentos ora anexada.

 

Art. 5º Os quantitativos a que se referem os artigos 1º e 3º desta Lei, serão feitos por transferências do constante na Tabela do Plano de Carreira do Município, ficando autorizado o Executivo Municipal a aumentar o quantitativo diferencial do anexo I da Lei nº 1.982, para Anexo I referido no Artigo 4º desta Lei, ora anexada em substituição àquele.

 

Art. 6º Os Técnicos-Pedagógicos I constante do anexo I citado no Artigo 4º, serão distintos, atendidas às exigências legais, nas seguintes especialidades: Administrador, Orientador, Supervisor e Inspetor, tendo sua remuneração pecuniária equiparada ao MaTP-4.

 

Art. 7º O cargo de Bibliotecário será ocupado por elemento habilitado em Biblioteconomia, tendo seus vencimentos pecuniários equiparados a Carreira IX do Plano de Carreira Municipal.

 

Art. 8º Para a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uso das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 23 de abril de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS FRANCISCO OLA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

 

ANEXO I

 

1º - PROFESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

Denominação

Código

Quantitativo

Técnico Pedagógico - 3

MaTP-6

 

Técnico Pedagógico - 2

MaTP-5

 

Técnico Pedagógico - 1

MaTP-4

06

Administrador

 

01

Orientador

 

01

Supervisor

 

06

Inspetor

 

01

 

2º - PROFESSOR

Professor - 6

MaP-6

Professor - 5

MaP-5

Professor - 4

MaP-4

Professor - 3

MaP-3

Professor - 2

MaP-2

Professor - 1

MaP-1

Obs. Quantitativo Global................40

 

3º - PROFISSIONAL ÁREA TÉCNICAS AGROPECUÁRIAS

Obs. Quantitativo Global................40

 

4º - DIRETOR ESCOLAR

Diretor - 1

D.E.1

02

Diretor - 2

D.E.2

01

Diretor do CIS - Centro de Integração Social

(Cargo criado pela Lei nº 2156/1993)

Ma.P4

01

Diretor da Creche "Maria Umbelina da Silva"

(Cargo criado pela Lei nº 2216/1993)

MaP-IV

01

Diretor da Creche "Rita Perdigão"

(Cargo criado pela Lei nº 2233/1994)

MaP-IV

01

Diretor da Creche “Dona Niquita

(Cargo criado pela Lei nº 2417/1996)

MaP-IV

01

 

5º - SECRETÁRIO ESCOLAR

Secretário Escolar

S.E.1

03

Auxiliar de Secretário Escolar

A. S. E. 1

12

 

6º - APOIO ADMINISTRATIVO

Servente Escolar

S.E.1

48

Auxiliar de Bibliotecário

A.B.1

02

Distribuidor de Merenda Escolar

D.M.E.1

02

Bibliotecário

B.1

02

 

 

ANEXO II

GRATIFICAÇÕES

 

Coordenador de Turno

20% s/o salário

Classe Excepcional

20% s/o salário

Classe Especial

20% s/o salário

Alfabetizador

20% s/o salário

Difícil Acesso

20% s/o salário

Professor do CIS

20% s/o salário

Diretor – 1

30% s/o salário

Diretor – 2

40% s/o salário

Professores do Pré-Escolar

 

20% s/o salário

(Gratificação incluída pela Lei nº 2134/1992)

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

Servente Escolar

I

42.000,00

44.990,40

48.085,74

51.451,74

55.053,16

58.906,88

63.030,36

67.442,49

Aux. Secret. Esc.

III

60.369,69

64.595,69

69.117,36

73.955,57

79.132,44

84.671,70

90.598,72

95.940,28

Aux. Bibliotec.

VII

60.369,69

64.595,69

69.117,36

73.955,57

79.132,44

84.671,70

90.598,72

96.940,28

Secret. Escolar

-

92.490,20

98.964,52

105.892,02

115.364,32

121.235,62

129.722,30

138.802,87

148.519,06

Professor - 1

MaP-1

92.490,20

98.964,52

105.892,02

115.364,32

121.235,62

129.722,30

138.802,87

148.519,06

Professor - 2

MaP-2

101.739,22

108.860,92

116.476,95

124.634,89

133.359,38

142.694,50

152.683,13

163.370,84

Professor - 3

MaP-3

120.237,24

128.653,85

137.659,64

147.295,77

157.606,52

168.638,97

180.443,68

193.074,72

Professor - 4

MaP-4

129.486,32

138.550,33

148.248,83

158.626,26

169.730,09

181.611,30

194.324,00

207.929,67

Professor - 5

MaP-5

138.735,31

148.446,70

158.838,06

169.956,69

181.853,70

194.583,29

208.204,27

222.778,59

Professor - 6

MaP-6

166.482,36

178.136,13

190.605,39

203.948,06

218.224,41

233.500,12

249.845,15

267.334,32

Téc. Agropecuária

MaTa-1

92.490,20

98.964,52

105.892,02

115.364,32

121.235,62

129.722,30

138.802,87

148.519,06

Téc. Pedagógico - 3

MaTP-6

166.482,36

178.136,13

190.605,69

203.943,06

218.224,41

233.500,12

249.845,15

267.334,32

Téc. Pedagógico - 2

MaTP-5

138.735,31

148.446,78

158.838,06

169.956,69

181.853,70

194.583,29

208.204,27

222.778,55

Téc. Pedagógico - 1

MaTP-4

129.486,32

138.550,33

148.248,83

158.626,26

169.730,09

181.611,30

194.324,00

207.929,67

Bibliotecário

IX

210.142,27

224.852,08

240.591,89

257.433,31

275.453,63

294.735,39

315.366,86

337.442,59

 

GRATIFICAÇÕES

 

Diretor Escolar 1

30% s/o salário

Diretor Escolar 2

40% s/o salário

Coordenador de Turno

20% s/o salário

Classe Especial

20% s/o salário

Alfabetizador

20% s/o salário

Difícil Acesso

20% s/o salário

Professor do CIS

20% s/o salário

Diretor do CIS - Centro de Integração Social

 

40% s/o salário

(Gratificação incluída pela Lei nº 2156/1993)

Diretor da Creche "Maria Umbelina da Silva"

 

40% s/o salário

(Gratificação incluída pela Lei nº 2216/1993)

Diretor da Creche "Rita Perdigão"

 

40% s/o salário

(Gratificação incluída pela Lei nº 2233/1994)

Diretor da Creche “Dona Niquita

40% s/o salário

(Gratificação incluída pela Lei nº 2417/1996)