O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos de vagas dos cargos de VIGIA e MERENDEIRA, constantes das Leis Complementares nº 027/2007 e 05/1991, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
- Vigia: de 26 para 38 vagas; (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 75/2018)
- Merendeira: de 07 para 26 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.