LEI Nº 4.573, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Altera o Art. 3º e seus Incisos constante na Lei Municipal nº 4.082/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 3° e seus Incisos I e II constantes na Lei Municipal nº 4.082/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O Conselho Municipal da Juventude será composto de 10 (dez) Membros Titulares e 10 (dez) membros suplentes, conforme abaixo discriminado:

 

I - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) suplentes do Poder Público:

 

II - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) suplentes da Sociedade Civil, representativos da juventude.

 

Art. 2° Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.082/2015, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 07 de maio de 2025

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOAO FERNANDO DE FARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.