LEI Nº 4.549, DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Altera os Artigos 1° e 8° da Lei Municipal nº 2.415/1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os Artigos 1° e da Lei Municipal nº 2.415/1996 que instituiu o Regime de Adiantamento, passando os mesmos vigorarem com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica instituída, na Prefeitura Municipal de Guaçuí e Autarquias Municipais, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que reger-se-á segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria.

 

"Art. 8° As requisições de adiantamentos serão feitas pelos Secretários Municipais, Diretor Geral do SAAE e Presidente Executivo do Instituto de Previdência do Município de Guaçuí - IPMG, através de ofícios dirigidos ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2° Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.415/1996, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de julho de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.