LEI Nº 4.464, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAÇUÍ - ACISG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, sob CNPJ nº 28.404.358/0001-07, com o objetivo de realizar, em parceria, a campanha de compras no comércio local, através de sorteios de prêmios, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo Único A campanha descrita no caput será intitulada "O Município de Guaçuí SHOW DE PRÊMIOS".

 

Art. 2° Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 3° Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.

 

Parágrafo Único A premiação descrita no art. 1º poderá ser sob a forma de vales-compra.

 

Art. 4° Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí (ACISG) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventua lmente não necessários para a realização do objeto deste convênio.

 

Art. 5° O cidadão poderá realizar a troca pelo cupom a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compra no comércio local, mediante a apresentação de documento fiscal idôneo.

 

§1º Serão trocados apenas os cupons que forem emitidos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§2º Os agraciados deverão comparecer na sede da ACISG para receber seu prêmio, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio, que será entregue com a apresentação do documento fiscal idôneo.

 

§3° Findo o prazo de 30 (trinta) dias, consoante narrado no parágrafo acima, os agraciados perderão o direito a receber o prêmio.

 

§4° A não apresentação do documento fiscal idôneo acarretará na perda do direito em receber o prêmio, consoante previsão contida no parágrafo segundo deste artigo.

 

Art. 6° As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Os sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados e da entrega dos prêmios.

 

Art. 8° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2022.

 

Guaçuí -ES, 25 de outubro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.