O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a redação do art. 1° da Lei Complementar nº 098/2024, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 05/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:
Cargo: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.
Carreira: VI.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.
Quantitativo numérico: 30 (trinta) vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 2025
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DHENIS MONTEIRO DA SILVA
PROCURADOR GERAL DO MUUNICÍPIO
GILDA AMITTI GLÓRIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.