LEI COMPLEMENTAR Nº 106, de 14 de agosto de 2025

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N. 098 DE 09 DE ABRIL DE 2024 PARA AUMENTAR O QUANTITATIVO NÚMERICO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a redação do art. 1° da Lei Complementar nº 098/2024, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 05/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:

 

Cargo: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.

Carreira: VI.

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.

Quantitativo numérico: 30 (trinta) vagas.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 2025

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUUNICÍPIO

 

GILDA AMITTI GLÓRIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.