A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 12.711 de 13 de dezembro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, o período de Recesso Parlamentar na Câmara Municipal de Guaçuí.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que do dia 26 a 29 de dezembro de 2022, o atendimento na sede da Câmara Municipal de Guaçuí será apenas interno, no horário de 8h às 13h.
Art 2º Fica estabelecido a suspenção do expediente da Câmara Municipal de Guaçuí nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Art 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões; “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.
Guaçuí–ES., 21 de dezembro de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.