LEI Nº 999, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

 

ALTERA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA REFERENTE AO CALÇAMENTO EXECUTADO NO BAIRRO SÃO MIGUEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre a contribuição de melhoria atribuída aos proprietários de imóveis do Bairro São Miguel desta cidade, beneficiados com o calçamento a "brokets", especificadamente às obras já executadas pela Prefeitura até a presente data.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.