O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre a contribuição de melhoria atribuída aos proprietários de imóveis do Bairro São Miguel desta cidade, beneficiados com o calçamento a "brokets", especificadamente às obras já executadas pela Prefeitura até a presente data.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.