O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3130.02 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 80.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3130.02 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3150.02 – Despesas do Exercício Anterior............................................... Cr$ 10.000,00
SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS
3120.77 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00
3130.77 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 30.000,00
SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA
3120.72 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000,00
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3120.12 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00
4130.12 – Equipamentos e Instalações................................................... Cr$ 20.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.