LEI Nº 998, DE 20 DE OUTUBRO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.02 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 80.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3130.02 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3150.02 – Despesas do Exercício Anterior............................................... Cr$ 10.000,00

 

SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS

3120.77 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00

3130.77 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 30.000,00

 

SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA

3120.72 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000,00

 

TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

3120.12 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00

4130.12 – Equipamentos e Instalações................................................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de outubro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.