LEI Nº 997, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a verba abaixo:

 

Transportes – Vias Urbanas

4110.74 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de outubro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.