O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a verba abaixo:
Transportes – Vias Urbanas
4110.74 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.