O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em favor do Colégio São Geraldo, para que possa adquirir diversos materiais para a Banda Marcial, tais como baquetas, peles, etc.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial da dotação orçamentária 4130.77, no valor de Cr$ 10.000,00.
Guaçuí-ES, 14 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.