LEI Nº 994, DE 20 DE AGOSTO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:

 

PROCURADORIA JURÍDICA

3110.04 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 13.000,00

 

TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

3130.04 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

4312.17 – Amortização de Emp........................................................... Cr$ 365.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3130.61 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 80.000,00

3213.61 – Instituições Estaduais............................................................. Cr$ 2.850,00

 

SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS

3130.77 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00

 

PARQUES E JARDINS

3110.95 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

 

SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS

4110.77 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de agosto de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.