O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:
PROCURADORIA JURÍDICA
3110.04 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 13.000,00
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3130.04 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
4312.17 – Amortização de Emp........................................................... Cr$ 365.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3130.61 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 80.000,00
3213.61 – Instituições Estaduais............................................................. Cr$ 2.850,00
SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS
3130.77 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00
PARQUES E JARDINS
3110.95 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTOS
4110.77 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.