O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a participação deste Município com a feira do Município, a realizar-se em Vitória-ES, no mês de outubro de 1979.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.